Novo Estatuto do Servidor

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DEVERES DO SERVIDOR

CAPÍTULO I
DOS DEVERES

Art. 106 - São deveres do servidor:

Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

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