Novo Estatuto do Servidor
[Exibir Índice]- Disposições Preliminares sobre o Estatuto do Servidor
- Provimento, Vacância, Remoção e Redistribuição
- Salário
- Férias, Licenças, Afastamentos, Concessões e Tempo de Serviço
- Regime Disciplinar
- Processo Administrativo Disciplinar
- Previdência
- Assistência à Saúde
- Disposições Gerais
- Disposições Transitórias e Finais
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
CAPÍTULO III
DA ACUMULAÇÃO
Art. 108 - Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, é vedada a acumulação de remuneração.
Art. 109 - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado daqueles, percebendo apenas a remuneração do cargo em comissão.