Novo Estatuto do Servidor
[Exibir Índice]- Disposições Preliminares sobre o Estatuto do Servidor
- Provimento, Vacância, Remoção e Redistribuição
- Salário
- Férias, Licenças, Afastamentos, Concessões e Tempo de Serviço
- Regime Disciplinar
- Processo Administrativo Disciplinar
- Previdência
- Assistência à Saúde
- Disposições Gerais
- Disposições Transitórias e Finais
CONCESSÕES E TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO VI
DAS CONCESSÕES
Art. 92 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
- por um dia, para doação de sangue devidamente comprovada;
- por até 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
- por até 8 (oito) dias consecutivos, no caso do homem, pelo nascimento ou adoção de filhos;
- por até 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) - casamento;
b) - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela e irmãos.
Art. 93 - Será concedido horário especial, independentemente de compensação, ao servidor portador de deficiência comprovada por junta médica oficial.
CAPÍTULO VII
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 94 - O tempo de serviço do servidor estadual é computado de acordo e para os fins previstos na Constituição Federal.
Parágrafo único – A contagem e a averbação do tempo de serviço do servidor, para fins previdenciários, serão regulamentadas na lei que instituir o regime próprio de previdência social do Estado.