Novo Estatuto do Servidor

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CUSTEIO DAS APOSENTADORIAS

CAPÍTULO III
DO CUSTEIO

Art. 186 - O custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade do Estado e de seus servidores nos termos definidos na Constituição Federal.

Art. 187 - Os benefícios não previstos no art. 172 desta Lei não poderão ser pagos com recursos previdenciários.