Novo Estatuto do Servidor
[Exibir Índice]- Disposições Preliminares sobre o Estatuto do Servidor
- Provimento, Vacância, Remoção e Redistribuição
- Salário
- Férias, Licenças, Afastamentos, Concessões e Tempo de Serviço
- Regime Disciplinar
- Processo Administrativo Disciplinar
- Previdência
- Assistência à Saúde
- Disposições Gerais
- Disposições Transitórias e Finais
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 171 - Aos titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas as autarquias e as fundações, e aos estabilizados extraordinariamente no serviço público por força do disposto no art. 19 do ADCT da Constituição Federal, é assegurado regime próprio de previdência social, de caráter contributivo, mediante Lei Complementar Estadual, observado o disposto na Constituição Federal.
Art. 172 - O regime próprio de previdência social atenderá:
I - quanto ao servidor:
a) - aposentadoria;
b) - licença para tratamento de saúde;
c) - salário-família;
d) - licença-maternidade.
II - quanto ao dependente:
a) - pensão por morte;
b) - auxílio-reclusão.
Parágrafo único - O recebimento de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.