Novo Estatuto do Servidor

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VANTAGENS

Art. 46 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

§ 1º - As vantagens não se incorporam ao vencimento para qualquer efeito.

§ 2º - Somente por lei, serão criadas vantagens, fixados os respectivos valores e estabelecidas as condições de percepção.

Art. 47 - As vantagens pecuniárias não serão computadas nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores.

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