Novo Estatuto do Servidor
[Exibir Índice]- Disposições Preliminares sobre o Estatuto do Servidor
- Provimento, Vacância, Remoção e Redistribuição
- Salário
- Férias, Licenças, Afastamentos, Concessões e Tempo de Serviço
- Regime Disciplinar
- Processo Administrativo Disciplinar
- Previdência
- Assistência à Saúde
- Disposições Gerais
- Disposições Transitórias e Finais
PENSÃO E AUXÍLIO RECLUSÃO
SEÇÃO V
DA PENSÃO
Art. 184 - Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal nos termos do artigo 40 da Constituição Federal.
SEÇÃO VI
DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Art. 185 - É devido auxílio-reclusão à família do servidor ativo de baixa renda assim definido no parágrafo único do artigo 174, observado o seguinte:
- dois terços da remuneração, enquanto durar a prisão, se esta tiver ocorrido em flagrante ou tiver sido decretada preventivamente por autoridade competente;
- metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, quando a pena não ensejar a perda do cargo.
§ 1º - No caso de absolvição, o servidor terá direito a receber a diferença entre a remuneração integral, se em exercício, e o valor do auxílio reclusão percebido pela família.
§ 2º - O direito ao auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.